CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 633
Ainda que o contrato fixe prazo à restituição, o depositário entregará o depósito logo que se lhe exija, salvo se tiver o direito de retenção a que se refere o art. 644, se o objeto for judicialmente embargado, se sobre ele pender execução, notificada ao depositário, ou se houver motivo razoável de suspeitar que a coisa foi dolosamente obtida.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Contrato de Doação: Doação Manual ou Verbal

Este artigo trata de uma forma específica de doação, a doação manual, também conhecida como doação verbal. Ele estabelece que a doação de bens móveis de pequeno valor pode ser feita sem a necessidade de um documento escrito formal, desde que haja a tradição, ou seja, a entrega imediata do bem do doador para o donatário.

Pontos importantes a serem compreendidos:

  • Bens Móveis: Refere-se a objetos que podem ser transportados, como joias, dinheiro, móveis pequenos, etc. Não se aplica a imóveis (casas, terrenos) ou bens de maior valor que, por lei, exigem escritura pública.
  • Pequeno Valor: O "pequeno valor" é um conceito relativo e deve ser analisado dentro do contexto financeiro das partes envolvidas. Geralmente, são bens que não representam uma parcela significativa do patrimônio do doador.
  • Tradição (Entrega Imediata): Este é o elemento crucial. A doação só se considera realizada no momento em que o bem é entregue ao donatário, e essa entrega deve ser simultânea à manifestação de vontade de doar. Não é possível doar verbalmente um bem que ficará com o doador por mais tempo, esperando uma entrega posterior.
  • Simplicidade e Rapidez: A intenção do legislador foi desburocratizar e agilizar a transferência de bens de pouca relevância econômica, evitando a formalidade de contratos escritos para operações cotidianas.
  • Comprovação: Embora não exija forma escrita, a doação manual pode ser comprovada por outros meios, como testemunhas, pagamento de impostos (se aplicável) ou outras evidências que demonstrem a intenção de doar e a entrega do bem.

Em resumo:

O artigo 633 do Código Civil permite que bens móveis de pequeno valor sejam doados de forma simples e rápida, apenas com a entrega imediata do bem do doador para quem o recebe. Essa modalidade visa facilitar a vida cotidiana, evitando a necessidade de formalidades documentais para transações de menor impacto financeiro.